O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou hoje (19) pela cassação do mandato do deputado estadual Delegado Francischini (PSL-PR) por afirmações inverídicas sobre fraudes nas urnas eletrônicas. 

O entendimento também foi seguido pelos ministros Mauro Campbell e Sergio Banhos. Em seguida, Carlos Horbach pediu vista do processo. A data da retomada não foi definida. 

Os ministros julgam um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão da Justiça Eleitoral do Paraná, que negou pedido de cassação do parlamentar 

De acordo com a acusação, no primeiro turno das eleições de 2018, Francischini realizou uma transmissão ao vivo nas redes sociais e afirmou que foram encontradas duas urnas eletrônicas adulteradas durante a votação. Pelas afirmações, o MPE pediu a cassação do mandato por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação para propagação de informações falsas. 

No TSE, o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, votou pela cassação do deputado estadual. Salomão disse que Francischini levou a erro milhões de eleitores, fazendo afirmações falsas, porque não foram constatadas fraudes nas urnas. Além disso, o ministro ressaltou que a transmissão foi feita antes do encerramento da votação. 

Para o relator, ataques infundados ao sistema de votação devem ser punidos e a imunidade parlamentar não pode ser utilizada para evitar a responsabilização. Na época da campanha, o delegado ocupava o cargo de deputado federal. 

“O candidato que promove ataques descabidos ao sistema eletrônico de votação e à democracia, como no caso, utilizando-se de seu poder politico, sendo beneficiário da conduta de terceiros, pode vir a ser apenado pela Justiça Eleitoral no exame do caso concreto”, afirmou. 

Caso a cassação seja determinada pelo TSE, o parlamentar também poderá ficar inelegível por oito anos. A medida também implicará na anulação dos votos e ao novo cálculo do quociente eleitoral para composição da bancada do deputado. 

Defesa 

O advogado Gustavo Kfouri afirmou que o deputado “cometeu uma infelicidade” e deletou o vídeo de sua página pessoal do Facebook. De acordo com a defesa, a página na rede social não pode ser considerada como meio de comunicação. Além disso, Francischini teria imunidade parlamentar na época dos fatos e não pode ser responsabilizado por suas falas.

“No final do pleito, exatamente às 16:38, faltando somente 22 minutos para as 17h, efetuou um vídeo em seu perfil pessoal do Facebook, dando conta de afirmações infelizes, que acabaram sendo objeto de retratação pelo parlamentar e delatado o vídeo, que não ficou à disposição”, afirmou a defesa. 

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