Especialista explica os principais pontos que precisam estar presentes no documento e a importância de confeccioná-lo em qualquer situação
Em 15 de setembro é celebrado o Dia do Cliente. Mais do que uma data para celebrar, esse é um momento que também coloca em pauta as principais formas de realizar um bom atendimento e oferecer tudo que há de melhor, incluindo a segurança. E em meio ao crescimento dos serviços digitais, os contratos é um dos quesitos que mais merecem atenção.
Segundo o advogado Rander Madeira, além de formalizar a compra de um produto ou serviço, o contrato pode, inclusive, ser um aliado no momento da venda, pois os consumidores se sentem mais seguros e enxergam mais valor ao negócio, quando este possui um bom contrato. “Não há na legislação brasileira a obrigatoriedade de se elaborar um contrato por escrito para a maior parte das negociações, exceto as previstas em Lei, como, por exemplo, a compra e venda de um imóvel. Assim, muitas vezes, o documento é negligenciado na elaboração escrita e as partes optam em apenas apalavrar a negociação. Porém, embora o contrato verbal tenha valor, este não é aconselhável, uma vez que deixa a negociação frágil e passível de questionamentos”, destaca.
O contrato escrito irá nortear a relação existente entre as partes, trazendo, entre outras coisas, as responsabilidades e obrigações de cada uma, mas é importante que o contrato tenha um olhar preventivo para também agir como ferramenta de prevenção e solução de conflitos. “Uma importante etapa na elaboração de um contrato é a análise de risco, onde será mapeado os imprevistos que podem ocorrer, identificando as maneiras para impedir ou minimizar os danos e reflexos no dia a dia”, complementa o advogado.
Segundo o Sebrae, problemas jurídicos e societários lideram o ranking dos principais motivos para o fracasso das novas empresas brasileiras, o que ressalta as consequências de um contrato mal redigido. “Ocorrendo algum imprevisto, a parte lesada poderá fazer uso do contrato como prova do que foi acordado e, consequentemente, buscar ter seu direito resguardado e os eventuais danos ressarcidos. Já o instrumento contratual mal redigido pode resultar em graves consequências, tais como um processo judicial”, alerta.
O que não pode faltar?
O primeiro passo é entender o objetivo do contrato e a relação que será construída entre as partes envolvidas. “É importante verificar se ambas as partes estão enxergando e interpretando o ‘negócio’ no mesmo sentido, ou seja, o que está sendo proposto está claro para as partes? As expectativas estão em consonância?”, questiona Rander.
Depois de analisar o contexto, é o momento de pensar na confecção. “Deste modo, a minuta do contrato é uma das etapas da prestação de serviço do advogado que vai muito mais além, desde os estudos preliminares, análise de risco, reuniões com as partes, a elaboração da minuta, reunião posterior para adequação da minuta, alterações e, por fim, a entrega da versão final”, esclarece.
É importante ressaltar que é primordial o auxílio de um advogado na hora da confecção para que o documento seja redigido corretamente, atendendo as expectativas e resguardando ambas as partes. “O advogado irá zelar para que o contrato tenha o preenchimento dos requisitos legais. A redação dada às cláusulas contratuais são de suma importância, pois o contrato, além de descrever a relação das partes, deve ser claro, de modo que, não haja dupla interpretação, omissões, contradições ou obscuridades. Assim, o famoso ‘juridiquês’ deve ser deixado de lado e ser adotado uma linguagem clara e objetiva para não haver conflito na interpretação entre todos envolvidos”, salienta.
Importante ressaltar o risco de modelos de contratos da internet, pois a maioria faz uso de cláusulas genéricas, que deixam vagos ou cria uma lacuna diante da obrigação que deve ser cumprida. “O contrato deve adotar cláusulas bem detalhadas e específicas ao caso concreto. O advogado contratualista vai além da simples confecção do contrato, ele deve fazer um estudo de caso e jurisprudencial para entender todas as questões e controvérsias existentes na natureza do contrato e antecipar eventuais problemas, trazendo meios e procedimentos pacificadores e de solução de conflitos”, finaliza.
Fonte: Rander Madeira, advogado (@randermadeira).